O Decreto nº 64.772/2020, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou o Regulamento do ICMS, para determinar que o estabelecimento que receber mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, poderá creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria.
Fonte: DOE/SP de 05.02.2020
Postado por Fatto Consultoria