A Portaria CAT 08/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01-02-2020, alterou a Portaria CAT 85/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para prorrogar até 29-02-2020 os valores para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.
Referida portaria entrou em vigor a partir de 01-02-2020.
Fonte: 01.02.2020
Postado por Fatto Consultoria