SP - ICMS - TAXA ANUAL ÚNICA - FRANQUIA DE ACESSO - RPA

 

A Portaria CAT 06/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01-02-2020, disciplina a cobrança da Taxa Anual Única, válida a partir de 01-02-2020.

Destacamos:

É facultado aos contribuintes do ICMS, enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA, o recolhimento da Taxa Anual Única em razão da franquia de acesso aos serviços eletrônicos prestados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O recolhimento da Taxa Anual Única permite a franquia de acesso aos seguintes serviços eletrônicos, cumulativamente:
– obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
– substituição de guias ou declarações de informaçõeseconômico-fiscais relativas ao ICMS;
– emissão de certidão de pagamento do ICMS;
– retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
– consulta completa da Guia de Informação e Apuraçãodo ICMS – GIA em ambiente eletrônico;
– outros que vierem a ser incluídos.


São isentos do recolhimento da Taxa Anual Única, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços eletrônicos:
– o contribuinte do ICMS optante pelo SIMPLES;
– o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
– o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.


Estão dispensados do recolhimento da Taxa Anual Única:
– serviços relacionados ao cadastramento eletrônico de contribuintes do ICMS;
– apresentação de guias de informação previstas na legislação do ICMS e a execução de procedimentos fiscais, exceto a retificação de guia de recolhimento do ICMS e a substituição de guia de informação e apuração do ICMS;
– apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM;
– remessa de arquivos magnéticos por meio do Posto Fiscal Eletrônico, em decorrência de notificação expedida pela Secretaria da Fazenda;
– serviços relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados;
– credenciamento ou cadastramento de gráficas, habilitação de especialista em impressos gráficos, além de outros serviços correlatos.


O recolhimento da Taxa Anual Única, correspondente ao valor de 12 UFESPs, remunera os serviços prestados no período de 12 meses, compreendidos entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente.

O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês, conforme cronograma estabelecido com base no décimo segundo dígito do número da inscrição estadual do contribuinte:
1 - final 0, 1, 2 ou 3, no mês de janeiro;
2 - final 4, 5 ou 6, no mês de fevereiro;
3 - final 7, 8 ou 9, no mês de março.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 01.02.2020
Postado por Fatto Consultoria