A Portaria CAT nº 72/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 104/2017, para definir a base de cálculo do produtos de papelaria indicados no Anexo XIX da Poraria CAT 68/2019, cujo IVA-ST encontra-se relacionado no Anexo Único da Portaria 104/2017.
A medida passa a valer a partir de 01-01-2020.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2019
Postado por Fatto Consultoria