CONVÊNIO ICMS/ST - ALTERAÇÕES

 

O Despacho nº 97/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 240/2019 que alterou o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Destacamos:
- A unidade federada de destino poderá estabelecer que o prazo de vencimento do imposto previsto se aplique quando o sujeito passivo por substituição não entregar as obrigações acessórias por no mínimo dois meses, consecutivos ou alternados;

Foram alterados, dentre outros, os Anexos XI, XX e XXIII.

As novas medidas passam a valer a partir de 01.03.2020.

 

 

 

Fonte: DOU de 19.12.2019
Postado por Fatto Consultoria