Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.
O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
A partir de janeiro/2018, já é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100:
Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”;
Favor desconsiderar a antiga orientação de preechimento, enquanto o leiaute não estava adaptado para a informação da DUE.
Fonte: Portal SPED
Postado por Fatto Consultoria