A Portaria CAT nº 68/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou a relação de mercadorias que estarão sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, a partir de 01-01-2020.
As mercadorias estão indicadas nos Anexos I a XXII, os quais serão publicados em breve nessa página, estão sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto.
O “CEST”, constante dos anexos, trata-se do código especificador da substituição tributária, previsto no Convênio ICMS 142/2018.
Fonte: DOE/SP de 17.12.2019
Postado por Fatto Consultoria