CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) - ESCLARECIMENTOS GERAIS

 

A certidão negativa serve para atestar que uma organização não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal. A certidão é uma garantia de que suas relações com o Governo e com o fisco estão sem pendências.

   
A prova de regularidade fiscal do contribuinte ocorre através de documento emitido pelos órgãos oficiais que constate a inexistência de débitos ou sua não exigibilidade.

A Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN) determina que a legislação poderá exigir prova da quitação de determinado tributo, por intermédio de certidão negativa, expedida mediante requerimento do interessado, contanto que contenha todas as informações necessárias à identificação, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Para comprovação da regularidade das contribuições previdenciárias, poderá ser emitida Certidão Negativa de Débitos (CND), através do sistema eletrônico oferecido pelo sítio da Receita Federal do Brasil. Acesse o link abaixo.

Certidão Negativa de Débitos 

As certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros). Para auxiliar nesse processo, você pode recorrer a ajuda do seu contador. 

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal de um contribuinte, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos:
>> às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive inscritas em DAU.

ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscrito em DAU, hipótese em que a certidão abrangerá exclusivamente o imóvel nela identificado.

A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual em relação à Previdência Social, nos moldes do Portaria Conjunta INSS/RFB n° 006/2008, será efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de acordo com a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, estendendo sua validade a todos os demais estabelecimentos, conforme determina a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Emissão de CND

Conforme a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014, é assegurado ao sujeito passivo inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão, o direito de obter certidão, independentemente do pagamento de taxa.

Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo, nos moldes do parágrafo único do artigo 2°, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) poderá ser emitida pelo sistema eletrônico oferecido pelo sítio da Receita Federal do Brasil. Acesse aqui para emissão da CND na RFB.

A Certificado de regularidade do FGTS pode ser emitida pela Caixa Econômica Federal, essa certidão é condição para que o empresário possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, como indica a própria página de emissão. Acesse o link aqui para emissão.

A Certidão Negativa de Débito Estadual é emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento. Para essa certidão recomendo o contato com o seu contador. 

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Essa certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Acesse aqui.

A Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários é um documento expedido pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município. Para essa certidão, também recomendo o contato com o seu contador.

Validade da CND

A Lei n° 8.212/91 dispõe que o prazo de validade da CND é de 60 dias, contado da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até 180 dias. Nos termos da Portaria MF n° 358/2014, a certidão negativa de débitos possui validade de 180 dias, contado a partir da data de emissão.

Unificação de Certidões Previdenciárias e Outros Tributos Federais

A partir de 03.11.2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional passou a ser realizada mediante apresentação de certidão, com expedição conjunta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, de acordo com a Portaria MF n° 358/2014 e Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Caso não seja possível realizar a emissão da certidão por meio da internet, é possível que o próprio contribuinte consulte as pendências no e-CAC, com o acesso por código de acesso ou por certificado digital, no endereço eletrônico da Receita Federal. Somente após devida regularidade de suas contribuições, a certidão será emitida pela internet.

Os contribuintes com parcelamentos previdenciários de débitos, quando cumpridas as obrigações assumidas, poderão obter a CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) pelo endereço eletrônico da Receita Federal.

Assim, conforme informado, a certidão atualmente emitida serve para prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins.

Por Leandro Bevilacqua

 

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria