O Despacho nº 92/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS nº 89/2019, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, firmado entre os Estados de São Paulo e outras Unidades da Federação.
Referido Protocolo trouxe as seguintes alterações, que passam a valer a partir de 01-02-2020:
- equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
- nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados, para os produtos indicados no Anexo Único.
- o item 109 109, Corrente de transmissão - NCM 7314.50.00, do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, fica revogado a partir de 01-02-2020.
Fonte: DOU de 11.12.2019
Postado por Fatto Consultoria