A Coordenadoria da Administração Tributária, divulgou o Comunicado CAT 16/2019, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 07/12, esclarecendo sobre as alterações promovidas no RICMS pelo Decreto 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.
Portaria CAT será editada ainda neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020. Assim, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do referido Decreto.
Informações: DOE/SP de 07.12.2019
Postado por Fatto Consultoria