A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 4/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplinou os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto 64.564/2019.
Destacamos:
Para o recolhimento, nos termos do referido decreto de débitos fiscais relacionados com o Imposto, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-05-2019, o interessado deverá formalizar a sua opção no período de 07-11-2019 a 15-12-2019, mediante adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS.
A adesão ao PEP do ICMS compreende as seguintes providências:
- acessar o sistema do PEP do ICMS, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico;
- acessado o sistema do PEP do ICMS, selecionar, dentre a relação de débitos apresentada, aqueles a serem liquidados;
- após a seleção dos débitos, simular, se for o caso, as condições de pagamento nas opções disponíveis e escolher uma delas; observadoo prazo previsto;
Selecionados os débitos e a forma de pagamento, finalizar a operação, ocasião em que serão gerados o número do PEP do ICMS e o Termo de Adesão com a respectiva GARE-ICMS da primeira parcela ou da parcela única, configurando-se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS.
O contribuinte poderá aderir mais de uma vez ao programa de parcelamento, seguindo os procedimentos disciplinados por esta resolução, desde que os débitos selecionados sejam distintos, gerando-se um número de PEP do ICMS para cada uma das adesões.
Configurada a adesão ao programa, não será possível qualquer alteração nos termos do acordo de liquidação dos débitos.
Fonte: DOE/SP de 07.11.2019
Postado por Fatto Consultoria