Entenda como funciona a opção de regime de tributação e as regra de declaração para Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A proximidade do final de ano gera para as empresas e escritórios de contabilidade uma preocupação a mais. Trata-se da escolha do melhor regime de tributação a ser adotado para o próximo ano. Estamos falando de escolher entre Simples Nacional (para as empresas que podem optar), Lucro Presumido ou Lucro Real.
A gestão tributária é fundamental na preservação e crescimento das empresas. A utilização de um planejamento tributário, em toda sua extensão, tende a assegurar às empresas uma melhor visão de seus gastos tributários, de forma a buscar economia.
No caso do Simples Nacional, a opção (bem como a exclusão, se for o caso) deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário em questão. A opção ou a exclusão se dá de forma eletrônica.
No caso de a escolha recair sobre o Lucro Presumido, a opção se dará com o primeiro pagamento de DARF de IRPJ. Essa opção é irretratável para todo ano-calendário.
Nesse regime, a tributação de IRPJ e CSLL será calculada sobre o faturamento, por meio de percentuais de presunção.
Sendo Lucro Real o formato escolhido, a apuração do IRPJ e da CSLL tomarão como base de cálculo o valor apurado no e-LALUR e no e-LACS.
Antes da opção por qualquer regime de tributação, o profissional de contabilidade deverá verificar junto aos empresários quais são seus planos para o próximo ano. Com base nas informações desses planos e, também, utilizando dados do ano anterior, ele poderá melhor escolher o regime de tributação que a empresa deverá adotar para o próximo ano.
É importante salientar que a opção abrange um ano-calendário. No caso do Simples Nacional, ela é por tempo indeterminado, ficando até o momento de sua exclusão, seja por opção da empresa ou por iniciativa da Receita Federal, pelo fato de ela deixar de atender algum quesito para sua permanência.
Em se tratando de Lucro Presumido ou Lucro Real, a opção é somente por um ano calendário, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro daquele mesmo ano. Para o ano seguinte, a empresa poderá escolhê-lo ou mudar de regime.
Cabe comentar que cada regime de tributação possui suas peculiaridades. Há que atentar também para as questões comuns aos três regimes de tributação. Entre elas, podemos destacar o fato de adotar contabilmente o regime de competência. Há, ainda, o fato de a escrituração estar lastreada em documentos hábeis e idôneos. Outro destaque diz respeito a só serem lançadas operações da pessoa jurídica, não sendo permitido contabilizar, por exemplo, despesas dos sócios, independentemente do regime de tributação adotado.
Importa relevar que estamos considerando que a empresa tenha escriturado todas suas operações e, por fim, podemos dizer que há necessidade constante de acompanhamento das mudanças na legislação, sob pena de correr risco de não escolher o melhor regime tributário para determinado ano.
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria