O Decreto nº 64.552/2019, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 01/11, EXCLUI do Regime de Substituição Tributária os seguintes segmentos:
- PNEUS E CÂMARAS-DE-AR DE BICICLETAS;
- PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL;
- PAPEL;
- BICICLETAS;
- MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS;
Portanto, a partir de 01-01-2020, os segmentos acima estão fora do regime de substituição tributária, devendo os contribuintes envolvidos adequarem-se às regras tributárias, bem como atentarem para a forma de escrituração e cálculo do imposto.
Fonte: DOE/SP de 01.11.2019
Postado por Fatto Consultoria