SP - ICMS - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÕES ESTADUAIS

 

O Comunicado da Diretoria de Inteligência e Dados, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificu os contribuintes indicados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019.

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data de publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por Inscrição Estadual ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre. aspx, em "Mais Informações".

 

 


Fonte: DOE/SP de 25.10.2019
Postado por Fatto Consultoria