O Despacho Nº 77/2019, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF Nº 22/2019, que alterou Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 01-12-2019.
Foram acrescidos dispositivos, para determinar que "A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e” " e os eventos relacionados a uma NF-e também podem ser:
- comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
- cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente.
"Na ocorrência dos eventos abaixo indicados fica obrigado o seu registro pelo emitente da NF-e:"
- Comprovante de Entrega da NF-e;
- Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e.
Fonte:DOU de 14.10.2019
Postado por Fatto Consultoria