PROJETO ELIMINAÇÃO DA GIA DEVE TERMINAR ATÉ O FIM DE 2019

 

Até o fim deste ano, 35 mil contribuintes serão notificados através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC sobre sua inserção na etapa de transferência do projeto concebido para dispensá-los do Regime Periódico de Apuração – RPA, e da entrega mensal de duas declarações: a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA e a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Na prática, as empresas incluídas na nova ordenação estão recebendo um comunicado via DEC com os dados sobre a fase de transição, bem como as informações sobre todas as incompatibilidades e incongruências que por casualidade tenham sido constatadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP. Neste sentido, a partir das informações presentes na EFD, será gerada uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, que servirá de base para a correção de diferenças nas informações que foram prestadas pela empresa.

Em entrevista ao Portal Dedução, a consultora tributária Josefina Nascimento, diretora da empresa Siga o Fisco, explica os cuidados que as empresas e os profissionais da Contabilidade devem ter nesta fase de transição. Confira:


Como é o formato atual da GIA do ICMS no Estado de São Paulo?

A GIA é uma obrigação exigida dos contribuintes do RPA e se estende também ao contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha ultrapassado o sublimite de R$ 3,6 milhões. Assim, atualmente a GIA também deve ser transmitida pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional no âmbito federal, que apura e recolhe o ICMS fora do regime.


Como funciona o envio da GIA hoje e para que serve essa guia?

No atual formato, o contribuinte preenche a GIA direto no programa ou importa as informações do seu software utilizado para escriturar os livros fiscais. Na prática, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA retrata o resumo das operações de entrada, saída e apuração do ICMS, tendo como principal finalidade a declaração do ICMS. É a partir desta obrigação que o fisco constitui o crédito do imposto.


Qual é o prazo de vencimento da GIA?

A GIA deve ser entregue entre o dia 16 e 19 do mês subsequente ao período de apuração. Este prazo está vinculado ao último número da inscrição estadual. A falta de entrega da GIA pode resultar na suspensão e cassação da inscrição estadual do estabelecimento.

 

Qual é o maior erro cometido pelos contribuintes obrigados a entregar a GIA?

Ainda hoje alguns contribuintes entregam a GIA com imposto a recolher ou saldo credor, no entanto transmitem o arquivo da EFD-ICMS/IPI sem movimento. E um dos maiores erros cometidos na GIA está justamente relacionado ao saldo credor. Em muitos casos, a empresa, ao preencher a GIA, não informa o saldo credor do período anterior.


Segundo a Sefaz-SP, na fase de transição do projeto, que durará até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, permitindo ao contribuinte comparar as duas GIAs e eventualmente corrigir prováveis inconsistências nas informações prestadas ao fisco estadual. Qual é a sua opinião sobre esse fato? Isso simplificará a vida do contribuinte?

Atualmente, as informações prestadas na GIA já constam no arquivo da EFD-ICMS, portanto deixar de exigir a GIA é eliminar redundância e burocracia. Quem realmente transmite o arquivo da EFD-ICMS/IPI de forma completa observando todas as regras tributárias e fiscais hoje está sendo prejudicado com a manutenção da exigência da GIA. Tudo porque a GIA nada mais é do que um resumo das operações fiscais. Já a EFD-ICMS é um arquivo completo (com todas as operações), inclusive esta obrigação já exige informação da data de vencimento do ICMS e o código da guia. Assim para quem já saneou todas as inconsistências e está transmitindo a EFD-ICMS de acordo com as regras fiscais, já passou da hora do fisco eliminar a exigência da GIA. Sou favorável a a exigência da GIA para quem ainda não conseguiu transmitir o arquivo da EFD-ICMS/IPI completo.

A EFD-ICMS/IPI é exigida das empresas do RPA e se estende ao contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha ultrapassado o sublimite. O prazo de entrega desta obrigação vence todo dia 20 de cada mês. A falta de transmissão representa falta de escrituração de todos os livros fiscais que compõem o arquivo (Livro Registro de Saída, Entrada, Apuração do ICMS, CIAP (Bloco G) Inventário e Bloco K. No tocante à GIA virtual, durante o processo de transição de preparação para eliminação da GIA, o fisco paulista vai analisar informações da GIA x EFD-ICMS. De forma prática, o fisco gera uma GIA virtual a partir dos dados da EFD, o que facilita a identificação de possíveis divergências. Quem transmite a obrigação de forma incompleta está sendo chamado via DEC para regularizar. Neste período quem ainda estava entregando a EFD-ICMS de forma incompleta está tendo dificuldades de ter de sanear imediatamente as divergências apontadas pelo fisco com o cruzamento da GIA virtual e a GIA transmitida pelo contribuinte.


A GIA virtual facilita a vida do contribuinte?

A GIA virtual pode ser usada pelo contribuinte para identificar de forma mais rápida possíveis erros de escrituração. Entendo que é um facilitador sim.
Quais cuidados as empresas e os profissionais da Contabilidade deverão ter com a nova GIA?
Um dos principais problemas da escrituração fiscal está relacionado ao tratamento dado às operações de entrada (mercadorias e serviços). Venho alertando há muito tempo que é preciso mais atenção às importações de arquivos de documentos fiscais. A falta de estudo das operações e parametrização tem gerado grandes equívocos na escrituração e apuração dos tributos. A EFD-ICMS vai substituir a atual GIA, mas no período de transição muitos que ainda não estavam preparados tendem a sofrer mais.

A EFD-ICMS já está sendo transmitida há muito tempo, mas, em muitos casos, esse envio era feito com o arquivo incompleto. Portanto, os profissionais da Contabilidade e as empresas precisam ter um processo de escrituração pautado nas regras fiscais e tributárias. Não podemos classificar uma aquisição como despesa de consumo e depois tomar crédito de ICMS sobre esta operação, por exemplo. Ou seja: para evitar autuações, precisamos “imprimir” na EFD as operações sujeitas ao ICMS de acordo com as regras tributárias vigentes.


Qual é seu conselho para os profissionais da Contabilidade e empresários antes de transmitir esta obrigação?

É preciso sempre ficar atento às informações antes de enviar ao fisco qualquer obrigação, dando atenção especial à Nota Fiscal Eletrônica, que é um arquivo digital que contém informações que servem de base para o fisco identificar irregularidades nas escriturações.


A GIA virtual fará com que os contribuintes fiquem mais atentos às normas fiscais?

Sim, sem dúvida, esta GIA virtual vai forçar quem ainda não tinha se adaptado à complexidade de elaboração da EFD de forma completa observar as regras tributárias. São estes que vão sofrer mais neste período de transição onde o fisco cruza dados da GIA virtual com a GIA transmitida pelo contribuinte. Um dos erros mais comuns hoje está relacionado à base de cálculo do ICMS. Resultado: falta de informação de redução de base de cálculo e isenção tem gerado muitas inconsistências. Mas, acredito que no final do período fixado pelo governo paulista, muitos contribuintes ainda terão de continuar entregando a GIA, por falta de atendimento às regras da EFD. Portanto, meu conselho, de forma objetiva, é que as empresas estudem as operações; procedam à parametrização das operações; façam um teste antes de iniciar a operação, seja de emitir documento fiscal ou preencher uma obrigação acessória.

Além disso, é importante que, antes de importar qualquer arquivo fiscal para seu sistema, os contribuintes certifiquem-se de que os parâmetros estão corretos. Outra dica é trabalhar com importação de dados com inteligência fiscal. É importante, por fim, checar se a GIA e a EFD estão iguais, verificando o Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP, base de cálculo do imposto, valor do imposto, valor a recolher, prazo e código de recolhimento.


Ou seja: as informações da GIA devem ser as mesmas da EFD?

Sim, absolutamente, as informações na GIA e na EFD devem ser as mesmas. É preciso ficar atento para evitar transtornos e multas. Estas irregularidades interferem nas notas de classificação do contribuinte atribuídas pelo programa “Nos Conformes” do governo paulista. No final de 2019, o fisco vai eliminar a GIA e os contribuintes terão de transmitir apenas a EFD e esta obrigação vai representar título passível de execução.
Portanto,as empresas que ainda não se adaptaram à EFD-ICMS/IPI, e que hoje entregam os arquivos em branco para atender o prazo, para depois retificar já estão passando por sérios problemas. É preciso correr contra o tempo para sanear as divergências apontadas pelo fisco paulista via DEC.

Entrevista Danielle Ruas

 

 

Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria