Quem não conseguiu aderir ao programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN terá uma nova oportunidade de fazê-lo. Isso porque o prazo para o pedido de participação foi prorrogado para 31 de março de 2020.
Com isso, o benefício de redução do valor mínimo da parcela continua valendo.
Antes, a data limite para a adesão era 30 de setembro.
A alteração foi anunciada por meio da Portaria 4.456/2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de outubro.
A redução do valor mínimo da parcela funcionará da seguinte forma: para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00 quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 se o débito for de pessoa jurídica em recuperação judicial.
Da redação
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria