Comunicado da Diretoria de Inteligência de Dados, SEFAZ-SP, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 10-08-2019, notificou aos contribuintes acerca da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019.
Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".
Fonte: DOE/SP de 10.08.2019
Postado por Fatto Consultoria