SPED - CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-Reinf POR EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

 

Publicado em 8 de Julho de 2019 às 9h30.


A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1º, II, estabelece que, para fins de apresentação da EFD-Reinf, o 2º grupo compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que enquadradas nessa condição em 1º.07.2018.


Portanto, temos que foi fixado o dia 1º.07.2018 como data-limite (data de corte), a ser observada pela empresa optante pelo Simples Nacional, independentemente do regime tributário adotado no ano-calendário de 2019.


De acordo com o “Perguntas Frequentes” nº 1 - Portal do Sped, no site da Receita Federal (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497), foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional, se 2º Grupo - janeiro/2019 ou se 3º Grupo - julho/2019.


Segundo a Receita Federal, foram apresentados 5 cenários para fins de enquadramento da empresa do Simples Nacional nos grupos da EFD-Reinf e, como consequência, para a definição do prazo de entrega e abrangência dos fatos geradores, que serão objeto de informações na referida escrituração.

No entanto, para melhor compreensão, condensamos essas informações no quadro sinótico a seguir, em 4 situações possíveis de enquadramento e entrega da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional:

 

Enquadramento

 

 

EFD-Reinf

 

Situação em 2018

Situação em 2019

Grupo

Fatos geradores

Prazo de envio

Simples Nacional - Ano inteiro

- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado; ou
- Simples Nacional.

1º.07.2019

10.07 a 15.08.2019

- Lucro Presumido;
- Lucro Real; ou
- Lucro Arbitrado.

- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado; ou
- Simples Nacional.

1º.01.2019

10.01 a 15.02.2019

Empresa constituída após 1º.07.2018
- Simples Nacional

- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado; ou
- Simples Nacional.

1º.07.2019

10.07 a 15.08.2019

Empresa constituída após 1º.07.2018 -
- Lucro Presumido;
- Lucro Real; ou
- Lucro Arbitrado.

- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado; ou
- Simples Nacional.

1º.01.2019

10.01 a 15.02.2019

    

 

Fonte: Editorial IOB

Postado por Fatto Consultoria