A Portaria CAT nº 32/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabeleceu a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a vigorar no período de 01-07-2019 até 31-03-2021.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
Fonte: DOE/SP de 26.06.2019
Postado por Fatto Consultoria