A Portaria CAT nº 31/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 19/06/2019, dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
Destacamos:
O Operador Logístico que receber mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS estabelecidos em território paulista para armazenagem em área comum deverá observar, além dos demais dispositivos previstos na legislação, o disposto nesta portaria.
Operador Logístico é o estabelecimento cuja atividade econômica seja, exclusivamente, a prestação de serviços de logística, associada, ou não, à prestação de serviço de transporte, efetuando o armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS, com a responsabilidade pela sua guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque, em nome e por conta e ordem de terceiros, podendo, ainda, prestar serviço de transporte das referidas mercadorias.
O Operador Logístico estabelecido no Estado se São Paulo deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 5211-7/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Referida Portaria produz efeitos a partir de 01-07-2019.
Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 59/2018.
Fonte: DOE/SP de 19.06.2019
Postado por Fatto Consultoria