A Portaria CAT nº 27/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01/05, estabeleceu a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a partir de 01-05-2019.
O IVA-ST, no período de 01-05-2019 até 31-01-2022 será:
-58% para tintas e vernizes e,
-118% para corantes, xadrez, pós e assemelhados.
A Portaria CAT 52/2014 foi revogada a partir de 01-05-2019.
Fonte: DOE/SP de 01.05.2019
Postado por Fatto Consultoria