O Despacho Nº 18 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, REVOGA diversos Protocolos firmados entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, com efeitos a partir de 01-05-2019:
- Protocolo ICMS nº 5/2019 - revoga o Protocolo ICMS nº 116/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno ;
- Protocolo ICMS nº 7/2019 - revoga o Protocolo ICMS nº 108/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria;
- Protocolo ICMS nº 9/2019 - revoga o Protocolo ICMS nº 117/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos
- Protocolo ICMS nº 11/2019 - revoga o Protocolo ICMS nº 113/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas
Fonte: DOU de 11.04.2019
Postado por Fatto Consultoria