O Despacho Nº 18 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS, que altera O Protocolo ICMS 33/2012, firmado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 01-06-2019, para incluir o item 1.1 (Outras Argamassas) ao Anexo Único.
Fonte: DOU de 11.04.2019
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