O Despacho Nº 17/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Dário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 43/2019, o qual dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 118/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 01-05-2019.
Fonte: DOU de 09.04.2019
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