ATENÇÃO: ALTERAÇÃO DE LEAIUTE DA NFe E NFCe EM 2019

 

Você esta por dentro da alteração de leiaute da NFe e NFCe que ocorrerá em 2019? Pois é os documentos sofrerão alterações neste ano.


Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe.

Essa alteração vêm em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos.

Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais.


Saiba um pouco sobre os documentos

A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A.

Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2
 

A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel.

Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe.

Assim como aos Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal.

A NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento.

Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento.

Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML.

Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.

Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos:

Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação; Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil; Possuir um sistema especializado.

Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos.

Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe

Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento.

Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.

Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente.

No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional

Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não.

Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados.

Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica

Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT.

Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ.

Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.

Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte.

Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE.

Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas.

A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA.

Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO.

O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.

Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.

Cronograma de Implantação

As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:

25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste) 29/04/2019: Ambiente de Produção

Como a alteração afeta os contribuintes?

Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ.

O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado.

Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação.

Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa.

É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais.

Por este motivo é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza.

 

 

Fonte: Rede Jornal Contábil - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria