SP - ICMS - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA POR OMISSÃO (RETIFICAÇÃO)

 

O Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 02-03-2019, o qual o notificou os  contribuintes quanto à suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais,  foi retificado e substituído pelo Comunicado publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje.


A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".
 

 


Fonte: DOE/SP de 07.03.2019
Postado por Fatto Consultoria

 

 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES


Comunicado (Retificação)

Este comunicado retifica e substitui o comunicado da Diretoria de Informações, publicado no dia 02-03-2019 no Diário Oficial, Poder Executivo, Seção I, página 30.

Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências setembro, outubro e novembro de 2018.

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".