O Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 02/03/2019, notificou os contribuintes acerca da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs, relativas às referências setembro, outubro e novembro de 2018.
Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data de publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ poderá ser consultada no endereço:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".
Fonte:DOE/SP de 02.03.2019
Postado por Fatto Consultoria