A Resolução SF nº 13/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Resolução SF 105/2018, que dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".
Nas situações a seguir, a classificação final do contribuinte observará:
- caso o contribuinte não possua pelo menos um estabelecimento enquadrado no RPA com data de início de atividades constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS há mais de cinco meses, será enquadrado na categoria “NC” (Não Classificado);
- caso o contribuinte possua pelo menos um estabelecimento com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em situação nula, inapta ou com eficácia suspensa, conforme regras constantes em informações descritas no próprio sistema de Classificação, a classificação final será “E”, ainda que a combinação das duas notas relativas aos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular corresponda a categoria superior;
- caso o contribuinte seja enquadrado na categoria “D”, pelo critério de obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS, conforme regras constantes em informações descritas no próprio sistema de Classificação, terá a classificação final “D”, ainda que tenha sido enquadrado, pelo critério de aderência, em categoria superior.
Nos casos acima descritos, as disposições dos artigos 2º a 7º da LC 1320/18 não poderão ser aplicadas.
O contribuinte e/ou o contabilista por ele habilitado no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão consultar a classificação que lhe foi atribuída, durante o período de produção de efeitos desta resolução, no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet, por meio de acesso restrito, no Posto Fiscal Eletrônico, que permite o acesso com usuário/senha ou com certificado digital.
O contribuinte e/ou o contabilista por ele habilitado no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão requerer justificadamente a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação pela Administração Tributária, bem como noticiar eventual mau funcionamento do sistema e/ou sugerir aperfeiçoamentos ao sistema, conforme regras constantes em informações descritas no próprio sistema de Classificação.
Referida resolução tem efeitos no período de 17-10-2018 a 31-08-2019.
Fonte:DOE/SP de 28.02.2019
Postado por Fatto Consultoria