SP - ICMS/ST - PRODUTOS DE PERFUMARIA - APLICAÇÃO DO IVA-ST

 

A Portaria CAT nº 8/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31.01.2019, alterou a a Portaria CAT 02/2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

- no período de 01-02-2018 a 31-10-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes produtos de perfumaria e de higiene pessoal, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único;

- A partir de 01-11-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

 

 

Fonte: DOE/SP de 31.01.2019
Postado por Fatto Consultoria