CONFAZ APROVA CONVÊNIO QUE CONSOLIDA MATÉRIA RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última sexta-feira (14/12), em reunião ordinária realizada no Palácio Rio Branco, em Salvador (BA), Convênio ICMS 142/2018, que consolida a matéria relativa a “substituição Tributária”, elaborada no Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho nº 63.

O GT foi constituído com o intuito de resolver as controvérsias relacionadas ao Convenio ICMS 52/2017, que teve grande parte de suas cláusulas suspensas por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal,  por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5866.

O Convênio ICMS 52/2017 dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

O GT 63 foi criado pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), tendo como membros os técnicos fazendários e representantes dos setores econômicos, entre as quais  Confederação Nacional da Industria e a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).


Presidido pela Secretária Executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, a reunião do Confaz também deliberou sobre a reinstituição dos benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar nº 160/2017, e regulamentado pelo Convênio  ICMS 190/2017, que  teve seu prazo final uniformizado em 31/07/2019.

Por meio da LC 160/2017, estados e o Distrito Federal podem decidir sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.

O Confaz também fixou em 1º de julho de 2019 a obrigatoriedade para as empresas de transportes interestaduais utilizarem o Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe, em substituição a todos os demais documentos fiscais. O conselho ainda determinou que, para o produtor rural, as notas fiscais eletrônicas serão exigidas definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2020.

Além da secretária Ana Paula Vescovi, participaram da reunião o secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório da Silva Filho, o presidente do COMSEFAZ, André Horta Melo, o presidente da ANATEL, Leonardo Euler de Moraes, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Executiva do CONFAZ. Estiveram presentes, ainda, os secretários de Fazenda e Tributação de todos os Estados e do Distrito Federal, na qualidade de conselheiros.

Na pauta, constava 81 (oitenta e uma) para deliberação, assim distribuídas, entre as quais 65 propostas de convênios ICMS, oito propostas de ajustes SINIEF  e oito propostas de resolução. Foram aprovadas sete propostas de convênios, cinco propostas de ajustes e as oito resoluções.

As demais propostas foram mantidas em pauta, rejeitadas, enviadas para grupo de trabalho, retiradas de pauta, e concedidas vistas ao conselheiro solicitante. As propostas com pedido de vistas, obrigatoriamente, retornam a pauta do próximo Confaz ordinário que ocorrerá no mês de abril de 2019.

 

 

 

Fonte: CONFAZ
Postado por Fatto Consultoria