O Despacho SE/Confaz nº 151/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou diversos Protocolos ICMS que dispõem sobre substituição tributária nas operações cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, dentre outros.
Destacamos:
- PROTOCOLO ICMS Nº 75, que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, produzindo efeitos a partir 01-02-2019;
Foi acrescido o item 30.1- 3401.11.90 - Lenços umedecidos, que produzirá seus efeitos a partir de 01-01-2019;
- PROTOCOLO ICMS Nº 76/2018, que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmados entre os Estados do Paraná e de São Paulo, produzindo efeitos a partir 01-02-2019;
-PROTOCOLO ICMS Nº 77/2018, que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, produzindo efeitos a partir 01-02-2019;
- PROTOCOLO ICMS Nº 78/2018, que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, produzindo efeitos a partir 01-02-2019;
- PROTOCOLO ICMS 79/2018, que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS 55/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados do Amapá e de São Paulo, produzindo efeitos a partir 01-02-2019;
- PROTOCOLO ICMS Nº 80/2018, que alterou o Anexo Único do Protocolo ICMS 112/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, produzindo efeitos a partir 01-02-2019.
Fonte: DOU de 12.12.2018
Postado por Fatto Consultoria