PROTOCOLO ICMS - AUTOPEÇAS - SP E ES - EFEITOS A PARTIR DE 01-02-2019

 

O Despacho SE/Confaz nº 124/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 71/2018, alterou o Protocolo ICMS nº ICMS nº 43/2018, que altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,  firmado entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo, para determinar que o mesmo produzirá seus efeitos a partir de 01-02-2019.

 

 

 

Fonte: DOU de 04.10.2018
Postado por Fatto Consultoria