NFC-e - EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA

 

O Despacho nº 121/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou Ajuste Sinief nº 13/2018, que alterou o Ajuste SINIEF 19/16, o qual instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A partir de 01-11-2018:

- para emissão desse documento fiscal em contigência, devem ser utilizadas exclusivamente a séries 890 a 989;

- a critério da unidade federada, a identificação do destinatário será feita pelo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, por outro documento de identificação;

- a NFC-e gerada em contingência será emitida em ordem sequencial, devendo ser observadas, quanto às séries, as demais disposições legai;

- constatada, a partir do 10º dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão em contingência da NFC-e considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos e não transmitidos.

 

 

Fonte: DOU de 02.10.2018
Postado por Fatto Consultoria