De acordo com o artigo 2º da Portaria CAT 41/2016, a partir de 01-10-2018, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias abaixo indicadas, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, terão como Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST o valor de 102%, conforme redação dada pela Portaria CAT-127/2017:
- Lâmpadas elétricas - 8539;
- Lâmpadas eletrônicas - 8540;
- Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas - 8504.10.00;
- “Starter” - 8536.50;
- Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)- 8543.70.99
Fonte: Portaria CAT 41/ 2016
Postado por Fatto Consultoria