A partir de 1º.10.2018 os contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devendo, até o 15º dia após o início da obrigatoriedade, inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
Cabe observar que o microempreendedor individual (MEI) continua dispensado da emissão da NF-e.
(Portaria CAT nº 162/2008, art. 7º, VII, e art. 8º)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria