A Portaria CAT nº 82/2018, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 22.09.2018, alterou a Portaria CAT-85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
Foi acrescentado o artigo 17-B, para determinar que as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-09-2018, poderão ser registradas até o dia 30-09-2018.
Fonte: DOE/SP de 22.09.2018
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