A Portaria CAT nº 81/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 21.09.2018, alterou a Portaria CAT-162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes.
Foram revogados o seguintes dispositivo do art.8º:
- incisos II e III;
- os §§ 1º e 2º
Ou seja, a partir da publicação, o contribuinte poderá tão somente inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Fonte: DOE/SP de 21.09.2018
Postado por Fatto Consultoria