Instrução Normativa (IN) RFB nº 1830/2018 disciplina procedimento de seleção de Declaração Única de Exportação (DU-E)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.
As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil.
A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria