O Despacho SE/Confaz nº 98/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo IMCS nº 51/2018, o qual REVOGA o Protocolo ICMS 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 01-09-2018.
Fonte: DOU de 01.08.2018
Postado por Fatto Consultoria