A Portaria CAT nº 61/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-52/2014, que estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
Foi prorrogado de 31-07-2018 para 31-01-2019 o prazo para aplicação dos valores referentes ao IVA-ST.
Fonte: DOE/SP de 24.07.2018
Postado por Fatto Consultoria