O Despacho Nº 92/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste Sinief nº 9/2018, alterou o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências, que passa a valer a partir de 01-09-2018.
A critério da unidade federada favorecida, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online poderá ser utilizada para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos.
Nesta hipótese, preservado o sigilo fiscal, a GNRE On-Line será acrescida de campos contendo as seguintes informações:
- Número de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;
- UF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;
- Data/Hora Emissão;
- Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;
- Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;
- Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;
- Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;
- Receita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECP, caso exista;
- Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
- Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;
- Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;
- Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;
- Total da GNRE.".
Fonte: DOU de 10.07.2018
Postado por Fatto Consultoria