O Despacho Nº 92/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 78/2018, que alterou o Convênio ICMS nº 84/2009, o qual dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação e produzirá seus efeitos até 30-11-2018.
Destaque:
No caso de impossibilidade técnica de se informar os campos indicados nesta cláusula na DU-E, em virtude de divergência entre a unidade de medida tributável informada na nota fiscal eletrônica de exportação e na(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) de remessa com fim específico de exportação, apenas nesta situação, será dispensada a obrigatoriedade, mantendo-se as demais obrigatoriedades previstas.
Fonte: DOU 10.07.2018
Postado por Fatto Consultoria