SP - ICMS - OPERADORES LOGÍSTICOS - ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS DE CONTRIBUINTES DO ICMS

 

A Portaria CAT 59/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 07/007/18,  dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.


Destacamos:

Considera-se Operador Logístico a empresa cuja atividade econômica seja a prestação de serviços de logística, efetuando preponderantemente o armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS, com a responsabilidade pela guarda, conservação e movimentação destas mercadorias, em nome e por conta e ordem de terceiros;

O Operador Logístico que não efetue operações sujeitas ao ICMS, que receber mercadorias pertencentes a contribuintes do referido imposto estabelecidos em território paulista deverá:
- inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 5211-7/99 da CNAE, mediante o uso do aplicativo Coleta Online - Programa Gerador de Documentos - PGD do CNPJ (CNPJ versão Web) disponível no “site” da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando, no entanto, em relação à atividade disciplinada na referida portaria, dispensado da emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, sem prejuízo da solidariedade prevista em lei;
- a prestação dos serviços de logística deverá ser documentada por contrato particular entre as partes depositante e depositário;
- o Operador Logístico deverá manter à disposição do Fisco sistema informatizado de controle contábil e de estoques, que possibilite realizar o acompanhamento das operações efetuadas devendo demonstrar, de forma individualizada em relação a cada depositante, no mínimo, as seguintes informações:
1 - chave de acesso, número, série e data das Notas Fiscais relativas às entradas e às saídas de mercadorias no decorrer de cada mês;
2 - data de efetivo recebimento da mercadoria para depósito e, se for o caso, a respectiva data de saída do estabelecimento depositário; e
3 - quantidades recebidas para depósito, os retornos e o saldo remanescente de estoque ao final de cada mês.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 07.07.2018
Postado por Fatto Consultoria