PROTOCOLO ICMS - PILHA E BATERIA - EXCLUSÃO DOS ESTADOS DE SP, GO E PB

 

O Despacho Nº 86, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 46/2018, o qual dispõe sobre a exclusão dos Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, a partir de 01-10-2018.

 

 

Fonte: DOU de 04.07.2018
Postado por Fatto Consultoria