O documento é obrigatório para transporte de mercadoria e mesmo que auxilia a NF-e, o DANFE não tem valor fiscal.
Um dos artifícios de apoio para contadores e empresários durante as prestações de serviços é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE. Como o próprio nome já diz, o DANFE é um auxílio da NF-e, mas não tem valor fiscal.
O documento é utilizado principalmente em transportes de mercadorias, já que um caminhão não pode trafegar pelas rodovias sem o DANFE, sob pena de receber multa em caso de fiscalização.
Nele constam 44 posições que melhoram a consulta das informações das notas fiscais, e por isso o transportador é obrigado a ter o documento em mãos durante a viagem da mercadoria até o cliente.
Além de comprovar a existência da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE pode ajudar durante a escrituração contábil e na transição de um produto. O documento também pode servir como uma comprovação de prestação de serviços.
8 Regras para emitir o DANFE
1- O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
2- Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência;
3- Pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
4- Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;
5- É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;
6- A aposição de carimbos no documento, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;
7- Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;
8- A impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso
9- A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no documento.
Quais são as recomendações para emitir o DANFE?
O Ministério da Fazenda recomenda que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica seja emitido no mesmo sistema da NF-e, isso porque não pode ter divergências entre os dois documentos. Para isso, o empresário ou contador pode configurar o servidor de impressão da nota fiscal para que o DANFE seja emitido junto a NF-e.
Fonte: Portal Contábeis/Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria