A Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 05.05.2018, alterou a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes.
Foi acrescentado o inciso VII ao artigo 7º da refrida portaria, para determinar que a partir de 01-10-2018 as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
("Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: ...")
Fonte: DOE/SP de 05-05-2018
Postado por Fatto Consultoria