A Resolução SF nº 53/2018, publicada no Diáro Oficial de São Paulo de 05.05.2018, estendeu regime especial para aplicação de diferimento e suspensão do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias:
- vergalhões de alumínio;
- embalagens de vidro, desde que observado o seguinte:
a) o regime especial poderá ser concedido exclusivamente a fabricante de embalagens de vidro;
b) o diferimento aplica-se exclusivamente à saída interna de embalagens de vidro, realizada pelo detentor do regime especial, com destino a fabricante de produtos alimentícios que não esteja classificado na Divisão 11 da CNAE.
Fonte: DOE/SP de 05.05.2018
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