A Portaria CAT-33/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 85/2016, a qual estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, PARA PRORROGAR até 31-01-2020, os valores para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes, constantes do Anexo I dacitada Portaria, bem como os tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), 8540, e as balanças de uso doméstico, 8423.10.00.
Fonte: DOE/SP de 27.04.2018
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