SP - ICMS/ST - IVA-ST - PRORROGAÇÃO - DIVERSAS MERCADORIAS

 

A Portaria CAT-30/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a redação de diversas Portarias CAT, as quais divulgam as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, para PRORROGAR A VIGÊNCIA dos  valores para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das citadas mercadorias,  dentre elas destacamos:

ATO LEGAL

MERCADORIA

PRORROGADO ATÉ

Portaria CAT nº 22/2017

Produtos de limpeza

31.12.2019

Portaria CAT nº 11/2017

Artefatos de uso doméstico

31.01.2020

Portaria CAT nº 45/2017

Autopeças

31.03.2020

Portaria CAT nº 88/2017

Ferramentas e congêneres

30.04.2020

Portaria CAT nº 105/2017

Pneumáticos e afins

31.07.2020

Portaria CAT nº 104/2017

Produtos de papelaria

31.08.2020

Portaria CAT nº 4/2018

Materiais elétricos

31.10.2020


    

 

 

Fonte: DOE/SP de 20.04.2018
Postado por Fatto Consultoria