A Portaria CAT-30/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a redação de diversas Portarias CAT, as quais divulgam as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, para PRORROGAR A VIGÊNCIA dos valores para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das citadas mercadorias, dentre elas destacamos:
ATO LEGAL |
MERCADORIA |
PRORROGADO ATÉ |
Portaria CAT nº 22/2017 |
Produtos de limpeza |
31.12.2019 |
Portaria CAT nº 11/2017 |
Artefatos de uso doméstico |
31.01.2020 |
Portaria CAT nº 45/2017 |
Autopeças |
31.03.2020 |
Portaria CAT nº 88/2017 |
Ferramentas e congêneres |
30.04.2020 |
Portaria CAT nº 105/2017 |
Pneumáticos e afins |
31.07.2020 |
Portaria CAT nº 104/2017 |
Produtos de papelaria |
31.08.2020 |
Portaria CAT nº 4/2018 |
Materiais elétricos |
31.10.2020 |
Fonte: DOE/SP de 20.04.2018
Postado por Fatto Consultoria